Proponentes
As condições para Enquadramento na CCFGTS e PCVA são:
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Não ser detentor de financiamento habitacional ativo no SFH;
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Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel;
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Residencial urbano, concluído ou em construção em um dos locais abaixo: no município de residência, no município em que trabalha, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana ou no município onde pretende trabalhar e/ou residir;
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Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de residência nem onde pretenda fixá-la;
No PCVA, além dos impedimentos acima, é vedada a concessão de novo desconto aos proponentes já beneficiados:
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Com subsídio concedido pelo FGTS, a partir de 02 MAI 2005;
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Com cobertura FGHab;
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Beneficiado no PCVA com ou sem desconto/subsídio;
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No CCFGTS e PCVA o enquadramento é realizado pela Renda Familiar Bruta, independente do regime de casamento adotado.
Imóvel
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Destinado à residência dos proponentes;
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Situado em área urbana e no município onde o proponente: trabalha, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana e/ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana ou onde o proponente pretende trabalhar e/ou residir;
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Se proposta PCVA, o imóvel não pode ter sido objeto de financiamento anterior neste programa;
Além das exigências estabelecidas acima, no PCVA e CCFGTS quando imóvel Novo, deve ser produzido/construído por pessoa jurídica do ramo da construção civil.